- A ERPI-OSZ assegura a prestação de cuidados e serviços básicos, complementares e adicionais:
Os cuidados e serviços básicos incluem:
a) Alojamento residencial, nas condições referidas na Norma 5ª;
b) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas;
c) Cuidados de higiene;
d) Tratamento da roupa;
e) Higiene dos espaços;
f) Actividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
g) Apoio no desempenho das actividades de vida diária;
h) Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;
i) Administração de fármacos, quando prescritos;
j) Assistência religiosa sempre que solicitada;
k) Apoio na aquisição de bens e serviços, na ausência de retaguarda familiar.
- Na ERPI-OSZ, os cuidados e serviços complementares podem incluir:
a) Convivência social entre os residentes, seus familiares, amigos, cuidadores e com a própria comunidade;
b) A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente;
c) Outras actividades de animação sociocultural.
- Na ERPI-OSZ, os cuidados e serviços adicionais podem incluir:
a) Cuidados de imagem e conforto;
b) Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico
c) O acesso a fisioterapia;
d) Consultas médicas residenciais;
e) Acompanhamento e transporte com outras finalidades;
f) Outros cuidados e serviços adicionais.
- Outros cuidados e serviços poderão ser apresentados e contratados no momento da admissão, com discriminação dos respectivos custos a suportar.