Olá a todos,
A Obra de Santa Zita, Entidade fundadora da Fundação Monsenhor Alves Brás que, por sua vez, vem recordar que, nos termos do nº 6 do artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) podem efectuar uma consignação fiscal, a favor de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nos quais se enquadra a Obra de Santa Zita.
Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças, e já pago pelo Contribuinte, pode reverter a favor da Obra de Santa Zita, NIPC 500 792 437.
Agradecemos desde já a sua colaboração e confiança, porque esta receita extraordinária proveniente de doadores individuais, colaboradores e simpatizantes, contribui para os objectivos da Instituição e representa um inestimável gesto de solidariedade e partilha.
Mais agradecemos que divulgue pelos seus contactos.
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção